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Faxina de banheiro não dá direito ao grau máximo de insalubridade


17/12/02

A limpeza dos banheiros não corresponde ao grau máximo de insalubridade definido por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Foi com esse entendimento que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu dispensar a empresa Famil Sistema de Controle Ambiental Ltda, de Porto Alegre (RS), do pagamento de adicional de insalubridade a uma ex-empregada que realizava a higienização dos banheiros da empresa. Em sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), a Famil havia sido condenada a pagar o adicional correspondente ao grau máximo. O TRT-RS considerou que, na atividade que realizava, a faxineira tinha contato com "elementos caracterizadores do lixo urbano". Entre as atividades insalubres ao grau máximo, a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho lista as atividades desenvolvidas em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Essa atividade não se confunde com o trabalho realizado pela faxineira, disse o relator do recurso da empregadora, juiz convocado Horácio de Senna Pires. O relator equiparou a higienização de banheiros públicos à coleta de lixo doméstico. Senna Pires citou precedentes da Subseção de Dissídios Individuais 1 nos quais a questão é abordada. Em um deles, o relator, ministro Milton de Moura França, afirma que a limpeza e coleta de lixo de banheiros de empresa não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas em laudo pericial, porque não se encontram classificadas como lixo urbano pela NR nº 15. Noutra decisão da SDI1, o relator, ministro Francisco Fausto (presidente do TST), equipara a limpeza de banheiros públicos à coleta de lixo doméstico, que não está prevista especificamente na norma regulamentadora. A competência do Ministério do Trabalho para elaborar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade é dada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (RR 529231/1999)


Fonte: TST


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