Faxina de banheiro
não dá direito ao grau máximo de insalubridade
17/12/02
A limpeza dos banheiros não corresponde ao grau máximo de insalubridade
definido por norma regulamentadora do
Ministério do Trabalho. Foi com esse
entendimento que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
dispensar a empresa Famil Sistema de Controle
Ambiental Ltda, de Porto
Alegre (RS), do pagamento de adicional de insalubridade a uma ex-empregada
que realizava a higienização dos banheiros da empresa.
Em sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho
do Rio Grande do Sul (4ª Região), a Famil havia sido condenada a pagar o
adicional correspondente ao grau máximo. O TRT-RS considerou que, na
atividade que realizava, a faxineira tinha contato com "elementos
caracterizadores do
lixo urbano".
Entre as atividades insalubres ao grau máximo, a Norma Regulamentadora nº 15
do Ministério do Trabalho lista as atividades desenvolvidas em
contato
permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Essa atividade não
se confunde com o trabalho realizado pela faxineira, disse o relator do
recurso da empregadora, juiz convocado Horácio de Senna Pires.
O relator equiparou a higienização de banheiros públicos à coleta de lixo
doméstico. Senna
Pires citou precedentes da Subseção de Dissídios
Individuais 1 nos quais a questão é abordada. Em um deles, o relator,
ministro Milton de Moura França, afirma que
a limpeza e coleta de lixo de
banheiros de empresa não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda
que constatadas em laudo pericial, porque não se
encontram classificadas
como lixo urbano pela NR nº 15.
Noutra decisão da SDI1, o relator, ministro Francisco Fausto (presidente do
TST), equipara a
limpeza de banheiros públicos à coleta de lixo doméstico,
que não está prevista especificamente na norma regulamentadora. A
competência do Ministério do
Trabalho para elaborar normas sobre os
critérios de caracterização da insalubridade é dada pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). (RR 529231/1999)
Fonte: TST
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